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ENTRA EM VIGOR NOVO REGULAMENTO DE AGENTE DE JOGADORES DA FIFA


De forma oficial, através da circular no. 1827, a FIFA informa que a partir de hoje, dia 06 de janeiro, o Regulamento de Agente de Futebol da FIFA (“FFAR”) entra em vigor.


A Football Agency Academy Brazil, pontua as principais exigências e alterações da FIFA, válidas a partir de 01 de outubro de 2023.


Licença de Agente: a partir de 01 de outubro de 2023, é obrigatório a licença emitida pela FIFA para que uma pessoa física represente um jogador de futebol ou clube em transferências internacionais, ou seja, de confederações distintas. Para obtenção da licença, obrigatoriamente o interessado deverá passar por um exame de conhecimentos de alto grau de exigência. Envolvendo todos os Regulamentos da FIFA: Estatutos da FIFA (edição de maio de 2022), Código Disciplinar da FIFA (edição 2023), Código de Ética da FIFA (edição 2023), Regulamento sobre o Estatuto e Transferências de Jogadores (edição de março de 2023), Regulamento do Procedimento do Tribunal do Futebol (edição de março de 2023), Regulamento da Câmara de Compensação da FIFA (edição 2022) e Regulamento da FIFA sobre Agentes de Futebol (edição 2022).


Algumas restrições de atividades foram impostas no novo Regulamento sobre Agente de Jogadores, como por exemplo, os agentes poderão representar apenas uma das partes da operação, nesse caso o jogador e/ou clube comprador. Em outras palavras, para evitar conflito de interesses a FIFA impede que o agente atue nas duas pontas negociação, representando o clube vendedor e o comprador. Outra mudança que impacta diretamente as atividades do agente de futebol é o limite de honorários. A partir de agora os honorários não podem ultrapassar 6%, tendo algumas regras a seguir, como por exemplo, o jogador pode pagar a metade e o clube a outra, desde que todas as partes concordem para tal. Da mesma forma, o clube pode pagar o valor de forma integral, sendo o jogador anuente e ciente da operação. Com isso a FIFA cria a figura do cliente paga, ou seja, apenas o jogador ou o clube podem pagar o agente pela realização dos serviços. Quanto a duração dos contratos de representação a FIFA mantém os 2 anos de relação entre o contratante (clube ou jogador) e o agente licenciado. Os agentes que trabalham com jogadores menores de 18 anos deverão passar por cursos de qualificação da FIFA para poderem atuar com jovens atletas. A entidade irá disponibilizar uma plataforma exclusiva para monitorar e acompanhar a evolução desses agentes.


Importante destacar que os intermediários registrados na CBF após o ano de 2014 terão que fazer e passarem no exame para continuarem exercendo sua função.


A prova é composta de 20 questões, com uma ou mais respostas, para aprovação é necessário acertar cerca de 75% da prova ( o que equivale a 15 respostas certas), poderá ser realizada no idioma de inglês ou espanhol, de acordo com a preferência do candidato.


Por mais que a prova seja com consulta, nossos especialistas garantem que pela complexidade do tema e o nível de exigência da FIFA para qualificar o setor é imprescindível a realização de um curso de apoio para dar mais segurança ao cadidato na hora da realização do exame.

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